A lei italiana reconhece a cidadania para descendentes de italianos. A cidadania é transmitida por sangue (ius sanguinis), sem limite de geração ou local de nascimento.
Em 2025, entrou em vigor uma nova lei (Decreto-Lei 36/2025, convertido na Lei 74/2025). Essa lei mudou as regras. Agora, para obter a cidadania, é necessário ter um “vínculo efetivo” com a Itália. Somente filhos ou netos de cidadãos italianos podem solicitar, se os pais ou avós possuíam apenas a cidadania italiana no momento do nascimento ou falecimento. Também é permitido o caso em que um dos pais tenha residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após obter a cidadania e antes do nascimento do filho.
A lei se aplica também a quem nasceu antes de sua entrada em vigor, o que cria desigualdades entre os descendentes.
O advogado Michele Filippi está contestando essa lei nos tribunais. Mas a norma também abre uma nova possibilidade: conseguir um visto de trabalho fora da cota para viver e trabalhar na Itália.
O que é o visto de trabalho fora da cota?
Na Itália, existem dois modos para se trabalhar:
- Dentro da cota: depende de um decreto anual que define o número de permissões. As vagas são poucas e muito disputadas.
- Fora da cota: não tem limite numérico. É reservado para categorias especiais (artistas, esportistas, técnicos etc.).
A nova lei incluiu os descendentes de cidadãos italianos nessas categorias. Isso também vale para quem já não tem mais direito à cidadania.
Os descendentes podem, assim, obter um visto de trabalho subordinado (empregado) ou autônomo (independente), sem passar pelo sistema de cotas.
Também é possível solicitar a cidadania após dois anos de residência legal na Itália, em vez dos dez anos exigidos normalmente.
Quem pode solicitar?
Pode solicitar quem:
- É descendente de cidadãos italianos (sem limite de geração);
- Vive em um país com forte emigração italiana (como Brasil ou Argentina);
- Tem uma oferta concreta de trabalho na Itália.
Como funciona o processo?
- Encontrar um empregador na Itália disposto a contratar.
- O empregador solicita uma autorização (nulla osta) junto ao Sportello Unico Per l’Imigrazione (órgão competente).
- Com essa autorização, solicita-se o visto no consulado italiano do país de residência.
- Apresentam-se os documentos genealógicos (certidões de nascimento, casamento e óbito).
- Já na Itália, assina-se o contrato de estadia e solicita-se a permissão de residência.
Quais são as vantagens?
- Não há limite de cotas.
- Processo mais rápido do que os canais normais.
- Possibilidade de solicitar a cidadania após dois anos de residência.
Como podemos te ajudar
O advogado Michele Filippi oferece assistência completa:
- Verificação da documentação genealógica;
- Preparação dos pedidos;
- Apoio na integração na Itália (código fiscal, residência, trabalho, moradia, escola etc.).
Conclusão
A nova lei restringiu o acesso à cidadania para muitos descendentes. Mas abriu uma nova via para viver e trabalhar na Itália. O visto fora da cota é uma possibilidade concreta para quem deseja se mudar e construir um futuro no país.
Entre em contato com o advogado Michele Filippi para saber como começar.